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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4379/2019 - Processo: 8512-00 2019 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
| Trata-se Mensagem do Executivo nº 4379/2019, que submete a esta Casa o Projeto de Lei Complementar, que "Altera a redação dos arts. 1º, 3º e 8º, da Lei Complementar nº 015, de 30 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Coleta de Resíduos e dá outras providências” e altera a redação do art. 2º, da Lei Complementar nº 026, de 21 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Apoio de Coleta de Resíduos (APAC) e dá outras providências”, respectivamente".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 09/11, a proposição não apresenta irregularidades. Dessa forma, após análise, consideramos o projeto de lei em comento legal e constitucional.
Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2019. |
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