Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2019  -  Processo: 6983-48 2013

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 07/2019, de autoria do vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 72, inciso V, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f', "g", "h", "i", "j" e "k", doutrina assim as competências da Comissão Permanente de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade:

"Art. 72. É competência específica:

V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município:

5 - serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;

d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes:

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade."

Dessa forma, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

Destarte, de acordo com as atribuições a mim impostas, e depois da análise do Projeto de Lei Complementar, não vislumbro óbice quanto a temas afetos a esta Comissão para o prosseguimento de sua tramitação convencional, até o Plenário onde manifestarei meu voto a respeito da matéria.

Palacio Barbosa Lima, 01 de outubro de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]