Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2018  -  Processo: 7733-03 2016

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO

Inclui Área de Especial Interesse Econômico - AEIE.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º Fica instituída como área especial interesse econômico, nos termos da Lei Municipal nº 11371, de 12 de junho de 2017, e da lei complementar 82 de 03 de julho de 2018, o polígono compreendido entre o ponto 1 de latitude 21043'37.71" sul, longitude 430 20'39.79" oeste; ponto 2 de latitude 2104329.62" sul, longitude 430 20'38.06 oeste; ponto 3 de latitude 21º43'28.75 sul, longitude 430 20'30.91" oeste; ponto 4 de latitude 21º43'37.33" sul, longitude 430 20'32.07" oeste e ponto 5 latitude 21º43'38.73" sul, longitude 430 20'35.99" oeste, conforme anexo, no bairro Santa Paula.

Art. 2º - Além das categorias de uso do solo já autorizadas para a Unidade Territorial X nos anexos 6 e 7 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986 e suas alterações posteriores, fica também autorizado para o uso "Industrial", as atividades previstas no Grupo 2 (I2) do anexo 7, nesta área de especial interesse econômico.

Parágrafo único - É autorizado grande porte, para o uso industrial, na área de especial interesse econômico de que trata o artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de setembro de 2019.

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador



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