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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar) Número: 4381/2019 - Processo: 8524-00 2019 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º O art. 195 da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do inc. XI, com a seguinte redação:
"Art. 195. (...) (...)
XI - substituir servidor efetivo ocupante de cargos das classes de Professor Regente A, Professor Regente B, Coordenador Pedagógico ou Secretário Escolar I, II ou III, quando nomeado para exercer cargo de provimento em comissão e não sendo possível com o quadro remanescente suprir a demanda de serviços públicos ligados à Rede Municipal de Ensino." (NR)
Art. 2° Os § 2° e 3° do art. 195 da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995, passam a vigor com a seguinte redação:
"Art. 195. (...) (...)
§ 2° O prazo de que trata o parágrafo anterior é improrrogável, excetuando-se o caso de estabilidade provisória, nos termos do art. 10, inc. II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), cujos procedimentos serão definidos por Decreto.
§ 3° Excetuando-se as hipóteses dos incs. III, V e VI, o recrutamento será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, e, na existência de concurso público, no prazo de validade, com pessoal aprovado aguardando novas convocações, deverá ser dada a opção aos mesmos pela contratação temporária por excepcional interesse público ,prioritariamente, ao referido processo seletivo simplificado." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. |