Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4381/2019  -  Processo: 8524-00 2019

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR)

 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar, que "Acrescenta o inc. XI e altera os § 2° e 3º do art. 195, da Lei n° 8.710, de 31 de julho de 1995".

Através do presente Projeto de Lei Complementar pretende-se estabelecer, claramente, procedimentos para proporcionar a excepcionalidade de prorrogação da vigência do contato temporário de trabalho da grávida que vier a se extinguir durante o tempo de estabilidade provisória garantida pelo art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

No mesmo projeto está sendo adequada hipótese de contratação interesse público quando servidor público temporária por excepcional municipal, do quadro permanente, ocupante de cargos das classes de Professor Regente A, Professor Regente B, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar I, II ou III, vier a se afastar de suas atividades diretas relacionadas aos referidos cargos, na Rede de Ensino Municipal, em decorrência do exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, de forma que não exista impacto na prestação de serviços da Rede de Ensino Municipal.

Também está sendo proposto aproveitamento de pessoal, aprovado em concurso público, na validade, que estiver aguardando futuras nomeações, de forma a dar-lhes, prioritariamente, a opção por eventuais contratações temporárias por excepcional interesse público.

Por fim, destaco que a presente proposição não acarreta qualquer impacto orçamentário e financeiro para o Município, estando respeitada rigorosamente a legislação de regência, com a correta adequação na capacidade financeira do Município, em estrita observância aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Pelas razões acima apresentadas, solicito a essa Egrégia Câmara a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, face à evidente relevância do tema, afeto ao quadro de servidores públicos do Município.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de set embro de 2019.

ANTONIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora



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