Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4374/2019  -  Processo: 8483-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER

Trata-se Mensagem do Executivo n° 4374/2019, que submete a esta Casa o Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania — COMSUC/JF e da outras providências; altera o art. 53, da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que 'Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, ,fixa princípios e diretrizes da gestão e dá outras providências '".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno:"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 12/13, a proposição não apresenta irregularidades. Dessa forma, corroborando tal posicionamento, consideramos o projeto de lei em comento legal e constitucional.

Palácio Barbosa Lima, 10 de setembro de 2019.



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