CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4374/2019 - Processo: 8483-00 2019 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER | |
Trata-se Mensagem do Executivo n° 4374/2019, que submete a esta Casa o Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania — COMSUC/JF e da outras providências; altera o art. 53, da Lei n° 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que 'Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, ,fixa princípios e diretrizes da gestão e dá outras providências '". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência especifica: I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno:" Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 12/13, a proposição não apresenta irregularidades. Dessa forma, corroborando tal posicionamento, consideramos o projeto de lei em comento legal e constitucional.
Palácio Barbosa Lima, 10 de setembro de 2019. |