Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2019  -  Processo: 6983-48 2013

COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 07/2019, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal - PTC, que altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986", conforme justificativa constante de folha 02.

O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local.

Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis:

"Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município ( ... )."

O parecer jurídico desta Casa. constante de folhas 06-10, concluiu pela constitucional idade e legalidade do referido Projeto, desde que obedecido o prévio estudo de impacto ambiental, bem como a realização de audiência pública com fundamento no art. 225, parágrafo 1°, I V da Constituição da República, repetido no art. 214, parágrafo 2°, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria do Vereador citado acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo.

Diante do exposto, estando a matéria sob o âmbito de análise desta Comissão, libero a matéria para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 13 de setembro de 2019.



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