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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 14/2019 - Processo: 6045-10 2009 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução n° 14/2019, de autoria dos vereadores Kennedy Ribeiro (MDB), João Coteca (PR), Vagner de Oliveira (PSC) e Juraci Scheffer (PT), que "Altera dispositivos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n.º 1.270, de II de dezembro de 2012". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência específica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; " Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 07/08, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular. Palácio Barbosa Lima, 10 de setembro de 2019. |