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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 13/2019 - Processo: 8472-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Resolução nº 13/2019, de autoria dos vereadores Marlon Siqueira (MDB), Sargento Mello Casal (PTB) e Vagner de Oliveira (PSC) que "Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações de fls. 08/09, a proposição não apresenta vícios. Dessa forma, após análise, não vislumbramos irregularidades, considerando-a legal e constitucional, liberando para prosseguimento de seu trâmite regular.
Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2019. |