Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 139/2019  -  Processo: 8488-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 139/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer (PT), que "Dispõe sobre denominação de Logradouro Público".

Diante do disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, inciso I, em seu Artigo 72, in verbis:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Cánutra Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

O referido Regimento, também dispõe em seu artigo 162, in verbis:

"Art. 162. O logradouro, praça, próprio e qualquer outro bem público municipal não poderá ser designado com nome de pessoa viva, devendo a proposição estar acompanhada de:

I- certidão de óbito;

II - pesquisa realizada pela Prefeitura de Juiz de Fora, mediante consulta, formalizada pelo Vereador sobre a denominação de que trata o caput deste artigo.

Parágrafo único. Aplica-se este artigo para a proposição que visa a alteração da denominação pública de que traia o seu caput.

§ 1º Aplica-se este artigo para a proposição que visa à alteração da denominação púbica de que trata o seu caput.

§ 2º Fica vedada a designação de nome a qualquer bem público, antes da aprovação do projeto de construção, da alocação do recurso ou da ordem de serviço para inicio da obra pública."

A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seu Artigo 5° prevê que:

"Art. 5º O  Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuida pela Constituição da república e pela Constituição do Estado de Minas Gerais".

Sendo assim, conforme as disposições acima expostas, não há impedimento quanto à competência e iniciativa para tramitação do referido projeto.

E, após análise da documentação acostada a este, opinamos pela legalidade e constitucionalidade da proposição, para que siga seus trâmites até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2019.



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