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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 125/2019 - Processo: 8468-00 2019 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 125/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que "Institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC no município de Juiz de Fora". Manifesto ciência se todo o processado que consta em fls. 02/18. O objetivo do Projeto de Lei é instituir um Fundo específico para a sustentabilidade de políticas de proteção ao patrimônio cultural. A Diretoria Jurídica da Câmara se manifestou pela ilegalidade e jnconstitucionalidade da matéria, em virtude de tratar-se de proposição de iniciativa privativa do Poder Executivo, de acordo com amparo nà Lei Orgânica do Município. Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanho o parecer da Diretoria Jurídica, considerando a matéria ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento. Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2019. |
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