Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2019  -  Processo: 8468-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 125/2019, de autoria do Vereador Juraci Scheffer, que "Institui o Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural - FUMPAC no município de Juiz de Fora".

Manifesto ciência se todo o processado que consta em fls. 02/18.

O objetivo do Projeto de Lei é instituir um Fundo específico para a sustentabilidade de políticas de proteção ao patrimônio cultural.

A Diretoria Jurídica da Câmara se manifestou pela ilegalidade e jnconstitucionalidade da matéria, em virtude de tratar-se de proposição de iniciativa privativa do Poder Executivo, de acordo com amparo nà Lei Orgânica do Município.

Como o Projeto de Lei está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanho o parecer da Diretoria Jurídica, considerando a matéria ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 28 de agosto de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]