Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4379/2019  -  Processo: 8512-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - DR. ADRIANO MIRANDA - PARECER

Trata-se de mensagem do Executivo nº 4379/19, que submete a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que "Altera a redação dos arts. 1º, 3º e 8º, da Lei Complementar nº 015, de 30 de junho de 2014, que “Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Coleta de Resíduos e dá outras providências” e altera a redação do art. 2º, da Lei Complementar nº 026, de 21 de julho de 2015, que “Dispõe sobre a criação do Adicional de Participação em Equipe de Apoio de Coleta de Resíduos (APAC) e dá outras providências”, respectivamente.

Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n° 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".


Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.



Palácio Barbosa Lima, 30 de Agosto de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]