Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 8/2019  -  Processo: 6983-49 2013

EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

PROCESSO N°: 6.983/2013 — 49° vol.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°: 08/2019.

EMENTA: "Altera Lei n°6.910/86, quanto ao uso e ocupação do solo".

AUTORIA: Vereador Rodrigo Mattos.

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Altera Lei n° 6.910/86, quanto ao USO e ocupação do solo".

Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 133/2019, da lavra do Doutor Marcelo Peres Guerson, Assessor Técnico, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, o qual se ratifica, in totum.

Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.

Atenciosamente,

Juiz de Fora, 30 de agosto de 2019.

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

Diretor Jurídico Adjunto



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