Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 102/2019  -  Processo: 8441-00 2019

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Trata-se do Projeto de Lei nº 102/2019, de autoria do Vereador Marlon Siqueira, que institui o "Dia Municipal de Conscientização da Atenção Primária à Saúde" e a "Semana Municipal de Conscientização da Atenção Primária à Saúde", no âmbito do Município de Juiz de Fora e dá outras providências, conforme justificativa de folhas 02-03.

O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local.

Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis:

"Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município (...)."

O parecer jurídico desta Casa. constante de folhas 07-09, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.

Segundo estabelece o Art. 72, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à Comissão de Educação, Cultura. Turismo, Esporte e Lazer. dentre outras atribuições, opinar sobre proposições que tenham relação com a Comissão.

Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria do Vereador citado acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo.

Isto posto, diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, por não encontrar óbice para sua tramitação, libero o projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 27 de agosto de 2019.



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