Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número: 6/2019  -  Processo: 6335-12 2010

COMISSÃO ESPECIAL - ZÉ MÁRCIO, VAGNER DE OLIVEIRA, NILTON MILITÃO, CIDO REIS E SARGENTO MELLO CASAL - PARECER EM CONJUNTO

A Comissão Especial analisou conjuntamente a Emenda Substitutiva ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, com a alteração a seguir: "O art. I ° do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 ° O §6° do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 10, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58." (...), liberando-a para o Plenário com voto favorável.

Palácio Barbosa Lima, 30 de agosto de 2019.



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