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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 106/2019 - Processo: 8443-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei n° 106/2019, de autoria do Vereador Marlon Siqueira, que dispõe sobre a afixação de cartaz ou suporte similar nos estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos no Município de Juiz de Fora sobre a divulgação que menciona, e dá outras providências, conforme justificativa exarada em folhas 02/03.
O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local.
Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis:
"Art. 26. Cabe á Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município (...)"
O parecer jurídico desta Casa, constante de folhas 07-11, concluiu pela constitucionalidade e legalidade do referido Projeto.
Estabelece o Art 72, inciso II, alínea "a", também do Regimento Interno, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria do Vereador citado acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo.
Isto posto, diante da análise dos presentes autos legislativos, dentro do âmbito desta Comissão, por não encontrar óbice financeiro para sua tramitação, libero o projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 27 de agosto de 2019.
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