Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 162/2019  -  Processo: 8513-00 2019

JUSTIFICATIVA

Submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei que tem como objetivo dar visibilidade às pessoas com surdocegueira e sua condição única, bem como, sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira, combatendo qualquer forma de discriminação.

A surodocegueira é uma deficiência caracterizada pela ausência da visão e da audição de forma simultânea e em graus diferentes, não sendo duas deficiências juntas, mas sim uma deficiência única e que precisa ser tratada de forma específica.

Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS, estima-se que existam cerca de 40.000 pessoas com surdocegueira no Brasil. Nos Estados Unidos há mais de 50.000 pessoas com essa condição e, na União Europeia 150.000 pessoas.

Existem várias formas de comunicação utilizadas pelas pessoas com surdocegueira que Ihes dão mais qualidade de vida. As principais incluem o Alfabeto Datilológico Tátil, Braille, Braille Tátil, Comunicação Social Háptica, Escrita na Palma da Mão, Fala Ampliada, Libras Tátil, Libras em Campo Visual Reduzido, e o Tadoma, pela qual a pessoa coloca o polegar na boca do falante e os dedos ao longo do queixo.

As pessoas com surdocegueira têm desafios de acessibilidade, comunicação e mobilidade diferentes das pessoas só com surdez ou só com cegueira. Utilizam a bengala branca e vermelha, que é instrumento que caracteriza à deficiência única (alerta as outras pessoas de que ali está uma pessoa com surdocegueira e que, muito provavelmente não escutará uma buzina ao atravessar a rua, por exemplo).

As campanhas, conferências, simpósios, seminários e, principalmente, os encontros de pessoas com surdocegueira merecem prosperar, pois possibilitam a correta divulgação de novos métodos e técnicas educacionais, o conhecimento de toda a sociedade e, principalmente uma vida mais independente para essas pessoas.

Acreditamos que a criação da data e da campanha poderá contribuir para que a sociedade tenha mais informações a respeito do tema, e que as pessoas com surdocegueira tenham melhor qualidade de vida e inclusão.

Hoje, no Brasil, temos uma dificuldade muito grande que é o reconhecimento e a correta nomeação da deficiência. Em recente pesquisa em dados no síte do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, geramos um panorama a respeito dos alunos com surdocegueira matriculados nos 27 estados do Brasil. Acessar as informações de matrículas permite uma visão mais ampla e detalhada do público de alunos com surdocegueira, pois um aluno pode ser contabilizado duas vezes se estiver matriculado na classe regular e no Atendimento Educacional Especializado - AEE. Assim, é preciso ter acesso ao número de alunos.

Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, contamos com a aprovação do presente Projeto pelos Senhores Vereadores, aos quais agradecemos, antecipadamente.

Palácio Barbosa Lima 27 de agosto de 2019.

Dr. Antônio Aguiar

Vereador - MDB



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