Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4377/2019  -  Processo: 8485-00 2019

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 12.896, de 20 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débito no âmbito da Fazenda Municipal e dá outras providências”.

A presente propositura surgiu a partir de estudos efetuados pela Procuradoria Geral do Município, pela Secretaria de Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Gestão, visando aprimorar o parcelamento de débitos de contribuintes do Município de Juiz de Fora.

A proposta apresentada decorre da necessidade da Administração Municipal disponibilizar aos contribuintes que não tiveram condições de adimplir os seus débitos nas duas modalidades de parcelamento atualmente disponíveis. E aqui, reside o ponto central da proposta, que tem por objetivo a criação de uma terceira oportunidade de regularização pelos contribuintes que, até a presente data tem grande dificuldade de quitar os débitos à vista, após não adimpli-los nas modalidades disponibilizadas.

Ressalte-se, ainda, mostrou-se louvável o Projeto de Lei Complementar nº 14/2018, que tramitou nessa Casa, sendo sensível a situação dos contribuintes que diariamente tentam adimplir os débitos com o fisco, e encontram-se impossibilitados pela necessidade de pagar a dívida em parcela única, conforme determinado pela legislação vigente.

Nas palavras do ilustre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal:

“Esse vereador tem sido procurado por diversos contribuintes que relataram ter feito parcelamentos de débitos junto a Fazenda Municipal, mormente de IPTU, por duas vezes (parcelamento e reparcelamento), e por diversas razões não conseguiram honrá-los, em razão disso, por óbice legal não têm conseguido inaugurar novo reparcelamento da dívida, já que nossa legislação atual permite apenas um único reparcelamento.

Ora, se os contribuintes já tiveram dificuldade de quitar originalmente o débito e mesmo parcelando o valor não foram capazes de paga-los integralmente, impossibilitar que eles parcelem novamente o crédito e cobrar-lhes o valor total da dívida tributária, de uma só vez, por certo irá trazer prejuízos a esses contribuintes, que estão interessados em quitar seus débitos com o fisco.”

Certamente, a aprovação do projeto ora apresentado além de possibilitar aos contribuintes a regularização de seus débitos, trará segurança jurídica aos novos Contratos de Parcelamento / Reparcelamento de Débitos celebrados, uma vez que serão celebrados de acordo com a constitucionalidade e legalidade necessárias, concedendo novo prazo a todos os contribuintes que desejarem regularizar os seus débitos com o fisco municipal, que disporão de novo prazo de 36 (trinta e seis) meses.

Além disso, o Projeto ora apresentado trás alterações na legislação atual, com o intuito de aprimorar o controle sobre os parcelamentos celebrados junto a Fazenda Municipal, sendo certo que aos contribuintes que já possuírem parcelamentos ativos ou descumpridos poderão ser beneficiados com as regras previstas no projeto encaminhado.

Isto posto, e considerando a relevância da matéria constante da presente proposição, conclamo todos os vereadores a apoiarem a presente proposta e ato contínuo deliberarem por sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora

 

Exmo. Sr.

Vereador LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO

Presidente da Câmara Municipal de

mmss JUIZ DE FORA/MG



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