CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica Número: 6/2019 - Processo: 6335-12 2010 |
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PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA | |
Art. 1º - O §6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 10, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58 (...) (...)
§6º - As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 0,3% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias. (...)" 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2019.
Juraci Scheffer
Vereador - PT
Ana das Graças Côrtes Rossignoli
Vereadora - 1º Vice-Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
Vereador - 2º Vice-Presidente
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador - 2º Secretário
Adriano Miranda de Souza
Vereador
João Kennedy Ribeiro
Vereador
Marlon Siqueira
Vereador
Rodrigo Mattos
Vereador
Wagner França
Vereador
José Fiorilo
Vereador
João Condé
Vereador
Antônio Aguiar
Vereador
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