Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica
Número: 6/2019  -  Processo: 6335-12 2010

PROJETO DE EMENDA Ą LEI ORGĀNICA

Altera o §6º do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 10, de 19 de junho de 2019.

 

Art. 1º - O §6º do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 10, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 58 (...)

(...)

§6º - As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 0,3% da receita corrente líquida, prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo de execução orçamentária e financeira obrigatórias.

(...)"

2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 22 de agosto de 2019.

Juraci Scheffer

Vereador - PT

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

Vereadora - 1º Vice-Presidente

 

Júlio Francisco de Oliveira

Vereador - 2º Vice-Presidente

 

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador - 2º Secretário

 

Adriano Miranda de Souza

Vereador

 

João Kennedy Ribeiro

Vereador

 

Marlon Siqueira

Vereador

 

Rodrigo Mattos

Vereador

 

Wagner França

Vereador

 

José Fiorilo

Vereador

 

João Condé

Vereador

 

Antônio Aguiar

Vereador

 



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