Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 15/2019  -  Processo: 8386-00 2019

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

Altera o parágrafo único do artigo 3º e acrescenta o art. 4º-A à Resolução 1.329, de 17 de julho de 2019, que Institui a Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Resolução 1.329, de 17 de julho de 2019, que Institui a Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

Parágrafo Único: Por configurar a personalidade que dá nome à Medalha, no ano de sua aprovação, na sua primeira concessão será homenageado exclusivamente com a respectiva honraria o Senhor Tarcísio Delgado."

Art. 2º Acrescenta o art. 4º-A que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º-A  A Medalha, confeccionada em  bronze e circundada em cor dourada, com nove centímetros de diâmetro, terá a seguinte característica:

a) no anverso: a expressão ao seu redor na parte circundada em cor dourada: "Medalha Prefeito Tarcísio Delgado de Inclusão Social — Câmara Municipal de Juiz de Fora". No meio da medalha na parte em cor bronze, em baixo relevo, a efígie do rosto de Tarcísio Delgado.

b) no reverso, em baixo relevo, o Brasão do Município de Juiz de Fora com o escrito "Honra ao Mérito".

§1º : Acompanha a Medalha uma fita de seda chamalote, nas cores da bandeira do Município de Juiz de Fora e um Diploma.

§2º: O Diploma, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, deverá constar ao fundo e em toda a sua extensão em marca d'água a imagem da cidade de Juiz de Fora, cercado em toda extensão da sua lateral com listras azul, vermelho e verde, tendo na ponta superior à esquerda o Brasão do Município de Juiz de Fora e na ponta superior à direita a efígie do rosto de Tarcísio Delgado, constando ao centro escrito o nome da medalha, o nome do homenageado e a ação de inclusão social que justifique a homenagem conforme estabelecido e discriminado no artigo 2º desta resolução.

§3º: As despesas decorrentes do cumprimento da presente Resolução correrão por conta das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Juiz de Fora".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação".

Palácio Barbosa Lima, 19 de agosto de 2019.

Juraci Scheffer

Vereador

 

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

Vereadora

 

André Luis Gomes Mariano

Vereador

 

Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal

Vereador

 

Júlio Francisco de Oliveira

Vereador

 

Wanderson Castelar Gonçalves

Vereador



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