Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 34/2019  -  Processo: 8365-00 2019

EMENDA SUBSTITUTIVA

O Art. 1° do Projeto de Lei n o 34/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a adotar procedimentos referentes à implementação da prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora.

Palácio Barbosa Lima, 23 de agosto de 2019.

 

JUSTIFICAÇÃO

Considerando a boa técnica legislativa é necessária à correção da redação do dispositivo legal acima aludido, na manutenção da redação, nos termos da ementa da proposição (Projeto de Lei nº 34/19).

Palácio Barbosa Lima, 23 de agosto de 2019.

 

NILTON MILITÃO

VEREADOR - PTC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]