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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 34/2019 - Processo: 8365-00 2019 |
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| EMENDA SUBSTITUTIVA | |
| O Art. 1° do Projeto de Lei n o 34/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a adotar procedimentos referentes à implementação da prática da Justiça Restaurativa, como meio de solução de conflitos, no âmbito das escolas do Município de Juiz de Fora. Palácio Barbosa Lima, 23 de agosto de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a boa técnica legislativa é necessária à correção da redação do dispositivo legal acima aludido, na manutenção da redação, nos termos da ementa da proposição (Projeto de Lei nº 34/19). Palácio Barbosa Lima, 23 de agosto de 2019.
NILTON MILITÃO
VEREADOR - PTC
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