Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 14/2019  -  Processo: 6045-10 2009

JUSTIFICATIVA

Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

As modificações propostas neste Projeto de Resolução tem como base a legislação maior no que diz respeito a defesa, proteção e direitos da pessoa idosa, qual seja, o Estatuto do Idoso. Nesse diploma legal, em seus artigos 1° e 9°, a referência feita ao grupo de pessoas que ali é tutelado, se dá através da expressão "Pessoa Idosa". Essa terminologia já é inclusive adotada pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Federais atinentes a essa parcela da população. A denominação "Pessoa Idosa" traz um caráter mais amplo, colocando o idoso na condição de pessoa humana, não se atendo a um determinado gênero.

Diante das razões acima elencadas, esperamos contar com o apoio dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição.

Palácio Barbosa Lima, 31 de Julho de 2019

KENNEDY RIBEIRO

VEREADOR - MDB

 

JOÃO COTECA

VEREADOR - PR 

 

VAGNER OLIVEIRA

VEREADOR - PSC

 

JURACI SCHEFFER

VEREADOR - PT



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