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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 14/2019 - Processo: 6045-10 2009 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. O inciso XI, do art. 69, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela n° Resolução n° 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69. (...)
XI - Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa."
(...)
Art. 2° O inciso XI, do art. 72, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72. (...)
XI - da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa." (...)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 31 de Julho de 2019.
KENNEDY RIBEIRO
VEREADOR - MDB
JOÃO COTECA
VEREADOR - PR
VAGNER OLIVEIRA
VEREADOR - PSC
JURACI SCHEFFER
VEREADOR - PT
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