Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 106/2019  -  Processo: 8443-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei no 106/2019, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Dispõe sobre a afixação de cartazes ou suporte similar nos estabelecimentos vendedores varejistas de combustíveis automotivos no município de Juiz de Fora sobre a divulgação que menciona e dá outras providências".

Manifesto ciência de todo o processado constante às fls. 02/16.

A Procuradoria da Câmara concluiu pela legalidade e constitucionalidade da proposição.

Ressalto, contudo, que existe no âmbito estadual, legislação que disciplina sobre o tema, qual seja a Lei 18.579/2009, que "Dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis."

Dessa forma, como o Projeto de Lei encontra-se no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da qual faço parte, considero a matéria legal e constitucional, devendo seguir seus trâmites regimentais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 22 de Agosto de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]