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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 106/2019 - Processo: 8443-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei no 106/2019, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Dispõe sobre a afixação de cartazes ou suporte similar nos estabelecimentos vendedores varejistas de combustíveis automotivos no município de Juiz de Fora sobre a divulgação que menciona e dá outras providências". Manifesto ciência de todo o processado constante às fls. 02/16. A Procuradoria da Câmara concluiu pela legalidade e constitucionalidade da proposição. Ressalto, contudo, que existe no âmbito estadual, legislação que disciplina sobre o tema, qual seja a Lei 18.579/2009, que "Dispõe sobre a proteção dos consumidores de combustíveis." Dessa forma, como o Projeto de Lei encontra-se no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da qual faço parte, considero a matéria legal e constitucional, devendo seguir seus trâmites regimentais até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 22 de Agosto de 2019. |