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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2019 - Processo: 6983-48 2013 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - DR. ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar 07/2019 do nobre vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 119/2019, não vislumbrou irregularidades e vicio de iniciativa, porém, apresentou ressalva de obedecer a um prévio estudo de impacto ambiental, bem como a realização de uma audiência pública com fundamento no art. 225 §1º, IV, da Constituição da República, repetido no art. 214 §2º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, por considerá-la Legal e Constitucional, libero para seguir a tramitação até o plenário, onde manifestarei meu voto, devendo o proponente se atentar a ressalva apontada.
Palácio Barbosa Lima, 19 de Agosto de 2019. |