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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 133/2019 - Processo: 8477-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei 133/2019 do nobre vereador André Mariano que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de policiais militares, policiais civis e bombeiros militares, entrarem nos coletivos urbanos pelas portas de desembarque no Município de Juiz de Fora".
Segundo o Regimento Interno desta Casa, art. n° 86, inciso III, qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos.
Assim, solicito o parecer da Douta Procuradoria desta Casa, sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 19 de Agosto de 2019. |