![]() |
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PELOR - Projeto de Emenda ą Lei Orgānica Número: 3/2019 - Processo: 6335-09 2010 |
|
|
EMENDA SUBSTITUTIVA | |
Substitui o parágrafo sexto acrescentado ao artigo 58 através do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal 03/2019 nestes termos: ( ... ) §6Q - As emendas individuais apresentadas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual, denominadas emendas parlamentares individuais, serão aprovadas no limite de 0,03% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, no que serão de execução orçamentária e financeira obrigatórias. Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 2019. JUSTIFICAÇÃO Vimos por meio desta propor uma Emenda Substitutiva ao artigo sexto do presente projeto de lei orgânica que é acrescentado ao artigo 58, fazendo constar no Projeto de Lei do Orçamento Anual a obrigatoriedade de executar as emendas individuais dos vereadores ao Orçamento do Município no importe total de 0,03% da Receita Corrente Líquida (RCL). Ressaltamos que tal disposição encontra-se devidamente taxativa e discriminada tanto na Constituição Federal quanto na Constituição do Estado de Minas Gerais a respeito de seus respectivos orçamentos, razão pela qual faz-se prudente e legal também que a Lei Orgânica Municipal dentro da sua competência legislativa e orçamentária também discrimine o respectivo valor como forma de deixar claro o quantum da sua obrigatoriedade a ser cumprida pelo o Poder Executivo.
Juraci Scheffer
Vereador - PT
Luiz Otávio Fernandes Coelho
Vereador - Presidente
Ana das Graças Cortês Rossignoli
Vereadora - 1º Vice Presidente
Júlio Francisco de Oliveira
Vereador - 2º Vice Presidente
André Luis Gomes Mariano
Vereador - 1º Secretário
Wanderson Castelar Gonçalves
Vereador - 2º Secretário
Adriano Miranda de Souza
Vereador
Aparecido Reis
Vereador
Hitler Vagner de Oliveira
Vereador
João Kennedy Ribeiro
Vereador
José Márcio Lopes Guedes
Vereador
Marlon Siqueira
Vereador
Rodrigo Mattos
Vereador
Wagner França
Vereador
Nilton Militão
Vereador
José Fiorilo
Vereador
Carlos Alberto Mello
Vereador
João Condé
Vereador
Antônio Aguiar
Vereador
|