CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 20/2018 - Processo: 6983-42 2013 |
|
|
OFÍCIO Nº - 7418/2019/SARH | |
terça-feira 21 de maio de 2019 De: Antônio Almas Prefeito de Juiz de Fora SARH/GBPREFEITO
Para: Luiz Otávio Fernandes Coelho Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora Câmara Municipal de Juiz de Fora Rua Halfeld, 955 - Centro Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016-000
Assunto: Veto Integral ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2018, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal. Excelentíssimo Senhor, Comunicamos a V. Exª para os devidos fins, que VETAMOS INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Complementar nº 20/2018 que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora" " - "Art 1° Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, Rua "D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a Av. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal". Respeitosamente,
Antônio Almas
Prefeito de Juiz de Fora
|