Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 20/2018  -  Processo: 6983-42 2013

OFÍCIO Nº - 7418/2019/SARH

terça-feira 21 de maio de 2019

De: Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora

SARH/GBPREFEITO

Para: Luiz Otávio Fernandes Coelho

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora

Câmara Municipal de Juiz de Fora

Rua Halfeld, 955 - Centro

Juiz de Fora - MG/ CEP: 36016-000

Assunto: Veto Integral ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2018, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal.

Excelentíssimo Senhor,

Comunicamos a V. Exª para os devidos fins, que VETAMOS INTEGRALMENTE o Projeto de Lei Complementar nº 20/2018 que "Altera a Lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986, que "Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora" " - "Art 1° Passa ter o zoneamento ZC-V - zona comercial cinco, para uso e ocupação do solo, a área com perímetro formado pela Av. Francisco Valadares, Av. Antônio Miranda, Rua Giusepe Novelino, Rua "D", Rua Miracema e Rua Antônio Bitarelo, voltando a Av. Francisco Valadares, no Bairro Vila Ideal".

Respeitosamente,

Antônio Almas

Prefeito de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]