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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 106/2019 - Processo: 8443-00 2019 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei nº 106/2019, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Dispõe sobre a afixação de cartazes ou suporte similar nos estabelecimentos vendedores varejistas de combustíveis automotivos no município de Juiz de Fora sobre a divulgação que menciona e dá outras providências".
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
"Art. 72. É competência específica:
I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:
a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;
b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;
c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;
d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário (...)".
Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer nº 109/2019 - fls. 07 a 10, considerando-o legal e constitucional, razão pela qual deve seguir seus trâmites até o plenário.
Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2019. |