Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 106/2019  -  Processo: 8443-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei nº 106/2019, de autoria do nobre Vereador Marlon Siqueira, que "Dispõe sobre a afixação de cartazes ou suporte similar nos estabelecimentos vendedores varejistas de combustíveis automotivos no município de Juiz de Fora sobre a divulgação que menciona e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;

b) preparar a redação final das proposituras aprovadas;

c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento;

d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação final do Plenário (...)".

Conforme entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através do parecer nº 109/2019 - fls. 07 a 10, considerando-o legal e constitucional, razão pela qual deve seguir seus trâmites até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2019.



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