![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4372/2019 - Processo: 8457-00 2019 |
|
|
COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER | |
Trata-se de Mensagem do Executivo nº 4372/2019 - Projeto de Lei, que dispõe sobre o Cadastramento Digital no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade.
"Art. 72. É competência específica:
V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade:
a) opinar sobre proposições relativas a:
1 - planos setoriais, regionais e locais; 2 - cadastro territorial do Município; 3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo; 4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município: 5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal; 6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais; b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução; c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município; d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes; e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores; f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as .formas de poluição; h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município. i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade.
Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.
E, após análise da referida Mensagem do Executivo, considero esta, legal e constitucional, razão pela qual libero para apreciação em Plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei o meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2019.
|