Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4372/2019  -  Processo: 8457-00 2019

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Mensagem do Executivo nº 4372/2019 - Projeto de Lei, que dispõe sobre o Cadastramento Digital no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade.

"Art. 72. É competência específica:

V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio Ambiente e Acessibilidade:

a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município:

5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais;

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;

d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as .formas de poluição;

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade;

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário;

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade.

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

E, após análise da referida Mensagem do Executivo, considero esta, legal e constitucional, razão pela qual libero para apreciação em Plenário, onde avaliaremos em debate com os demais vereadores e manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 15 de julho de 2019.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]