Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 8/2019  -  Processo: 6983-49 2013

JUSTIFICATIVA

Quando da definição dos limites de zona de expansão urbana e zona urbana do município, várias glebas foram cortadas por este, e, algumas, posteriormente foram parceladas, ficando com parte de lotes e arruamento em zoneamentos distintos, conforme ilustrado nas imagens em anexo.

Dessa forma, a partir deste fato, começou a acontecer um conflito quanto ao uso e ocupação do solo entre lotes vizinhos, visto que o uso na zona de expansão urbana é muito restritivo em relação à zona urbana.

Assim, os proprietários destes lotes situados na zona de expansão urbana não entendem esta restrição que lhes é imposta — visto a diferenciação urbanística, e injustificada, de lotes situados no mesmo local.

Sendo assim, a partir da implantação desta proposta de lei, passando todo o parcelamento a pertencer à zona urbana, têm-se a pretensão de sanar o conflito ora relacionado.

Ainda, no prisma urbanístico, passará, após a aprovação do parcelamento, a toda sua extensão ter característica urbana, com vias e infraestrutura do meio urbano, não havendo justificativa para parte deste parcelamento possuir o uso e ocupação do solo de zona de expansão urbana e, sendo assim, não dotar de infraestrutura necessária.

Assim, pede-se o apoio dos Nobres Edis com vistas à aprovação da presente matéria.

Palácio Barbosa Lima, 05 de julho de 2019.

RODRIGO MATTOS

Vereador - PHS



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