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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 8/2019 - Processo: 6983-49 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera a Lei 6910/86 quanto ao uso e ocupação do solo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. Todo parcelamento já aprovado ou a ser aprovado pela municipalidade, situado no limite das zonas urbanas e de expansão urbana, com áreas nos dois zoneamentos, a partir de sua aprovação, passam a fazer parte integralmente da zona urbana, sendo o novo limite da zona de expansão urbana com a zona urbana, o perímetro do parcelamento.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 05 de julho de 2019.
RODRIGO MATTOS
Vereador - PHS
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