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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 133/2019 - Processo: 8477-00 2019 |
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JUSTIFICATIVA | |
O presente Projeto de Lei pretende garantir maior segurança no serviço de transporte urbano coletivo no Município de Juiz de Fora, visto que os policias na parte posterior das roletas terão maior campo de visão do coletivo e também uma maior mobilidade em caso de ação.
No período em que estiverem embarcados, os policiais mencionados pela Lei, ficam à disposição dos funcionários da empresa e dos passageiros, para o desempenho de ações de preservação da segurança pública.
O tema dispensa maiores justificativas para tornar viável sua aprovação, pois é de fácil adaptação, no cumprimento desta referida Lei, Face ao exposto, entendo ser da mais alta relevância o Projeto de Lei apresentado, e espero serenamente, sua aprovação por essa Egrégia Casa Legislativa.
Palácio Barbosa Lima, 9 de julho de 2019.
André Mariano
Vereador — PSC
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