Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 133/2019  -  Processo: 8477-00 2019

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre obrigatoriedade de policiais militares, policiais civis e bombeiros militares, a entrarem nos coletivos urbanos, pelas portas de desembarque no Município de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Fica obrigatório aos policiais militares embarcarem, pelas portas de desembarque, no transporte coletivo urbano, no Município de Juiz de Fora.

Art. 2° A obrigatoriedade destina-se aos policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, devidamente fardados, o que não se aplica, entretanto aos policiais civis, que deverão apresentar aos cobradores suas carteiras funcionais.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 9 de julho de 2019.

André Mariano

Vereador — PSC



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]