![]() |
CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 133/2019 - Processo: 8477-00 2019 |
|
|
PROJETO DE LEI | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica obrigatório aos policiais militares embarcarem, pelas portas de desembarque, no transporte coletivo urbano, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2° A obrigatoriedade destina-se aos policiais militares, bombeiros militares e policiais civis, devidamente fardados, o que não se aplica, entretanto aos policiais civis, que deverão apresentar aos cobradores suas carteiras funcionais.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 9 de julho de 2019.
André Mariano
Vereador — PSC
|