Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4374/2019  -  Processo: 8483-00 2019

MENSAGEM DO EXECUTIVO (PROJETO DE LEI)

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania - COMSUC/JF e dá outras providências; altera o art. 53, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências” ”.

A referida proposição tem por objetivo criar o Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de forma a alinhá-lo a Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que “Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 079, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012” e ao Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, que “Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social”.

O Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania tem por escopo ser um órgão colegiado permanente, de competência consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública e defesa social de forma a assegurar melhores condições de segurança à população no âmbito do Município.

O crescente aumento da violência urbana e seus impactos na vida dos cidadãos, especialmente após a década de 1990, tem sido uma das principais inquietações da sociedade. O anseio de convivência em um ambiente com segurança tem sido uma preocupação de todos e, o Poder Público possui um importante papel na busca de soluções correspondentes às especificidades existentes em cada ente federativo.

Após a publicação da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, tornou-se necessária que a união de esforços entre a administração pública e a sociedade civil para a promoção de ações preventivas que contribuirão para a construção de uma cultura de paz.

Sobreleva ressaltar que a criação desta instância de participação, além de legitimar as ações do Poder Público, contribuirá para a construção de um novo paradigma de Segurança Pública em Juiz de Fora, alicerçada em uma concepção cidadã calcada em princípios humanitários e democráticos, tendo como diretriz à integração dos serviços, à cooperação interinstitucional e à responsabilidade coletiva como estratégias para compreender e lidar com a complexidade desta temática.

Por fim, sobreleva destacar, que em razão da relevância da atuação popular nas esferas político-administrativas a atual gestão através da Lei nº 13.830/2019 incorporou formal e materialmente nas atividades de planejamento das políticas públicas do município a gestão democrática e a participação popular.

Pelas razões acima apresentadas, e por considerar a presente proposição de extrema relevância e de alto interesse público, submeto-a à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de julho de 2019.

ANTÔNIO ALMAS

Prefeito de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]