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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 13/2019 - Processo: 8472-00 2019 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XVI ao art. 69 e do inciso XIV ao art. 72, com a seguinte redação:
"Art. 69. Omissis. ...
XVI - Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação.
... Art. 72. Omissis ... XV - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação e Comunicação:
a) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;
b) promover no âmbito legislativo a normalização, estudos, pesquisas e a discussão das leis que fomentem o desenvolvimento social, econômico, cientifico e tecnológico da sociedade, e o relativo à comunicação em suas diversas vertentes, com o apoio de grupos, entidades e organizações voltados a estas atividades;
c) propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham reclamações no âmbito municipal, apurar sua procedência e encaminhá-las as autoridades para providências;
d) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, e defender políticas públicas relativos ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade, e o relativo à comunicação em suas diversas vertentes;
e) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com a ciência e a tecnologia, com a inovação e a comunicação;
f) promover e participar de debates, palestras, conferências, congressos e outras atividades, relativos ao desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da sociedade, e à comunicação;
g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos e autoridades públicas e instituições privadas, de forma a assegurar a integração nos sistemas de âmbito desta comissão, relacionados à atividade parlamentar. ..." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARLON SIQUEIRA - VEREADOR - MDB
SARGENTO MELLO CASAL - VEREADOR - PTB
VAGNER DE OLIVEIRA - VEREADOR - PSC
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