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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei) Número: 4372/2019 - Processo: 8457-00 2019 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS, VAGNER DE OLIVEIRA E SARGENTO MELLO - PARECER EM CONJUNTO | |
Trata-se de Mensagem do Executivo n° 4372/2019 -- Projeto de Lei, que dispõe sobre o cadastramento digital no Município de Juiz de Fora e dá outras providéncias.
Conforme exarado na Mensagem enviada pelo Executivo, esta proposta surgiu a partir da conclusão dos trabalhos da Comissão Temática, instituída através da Portaria Conjunta n° 3137). Tal proposição decorre da necessidade da Administração Municipal otimizar os mecanismos de cobrança de seus créditos de IPTU e ISSQN que para tanto, é indispensável a manutenção permanente de urna base cadastral de contribuintes atualizada. residindo aí o ponto central da proposta, uma vez que a mesma tem por objetivo a institucionalização de um cadastro eletrônico de contribuintes, possível ele ser atualizado permanentemente.
Estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa, em seu Art. 72, inciso II, alínea "a", que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Nestes termos:
"Art. 72 É competência específica:
II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira:
a) opinar sobre proposições relativas a:
I - matéria tributária. abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;
Após apreciação conjunta da matéria por parte da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, estando esta Proposição sob o âmbito de análise desta Comissão, concluímos pela liberação desta para prosseguimento dos trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 04 de julho de 2019.
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