Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 125/2019  -  Processo: 8468-00 2019

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei prevê a criação do Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, instrumento considerado de suma importância para a sustentabilidade e o sucesso de políticas de proteção ao patrimônio cultural, tendo em vista que objetiva, de forma programada, apartar recursos para o financiamento de ações de preservação e conservação de bens de valor cultural, além do fortalecimento e capacitação dos órgãos envolvidos com a temática.

Atualmente, muitos municípios têm instituído um fundo especial destinado à política de proteção ao patrimônio cultural, conforme permitido pelos artigos 71 a 74 da Lei Federal 4.320/64, qual seja Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, que busca o aparte sistemático de recursos financeiros específicos para a proteção do patrimônio cultural. Para facilitar a instrução, ele será chamado de FUMPAC.

Considerado uma modalidade de financiamento descentralizador de recursos que visa a apoiar as ações de preservação e promoção do patrimônio cultural dos municípios, permitindo o desenvolvimento e a valorização de sua cultura, o Fundo se torna, então, um subsídio de grande importância para a composição do orçamento e para o alcance da sustentabilidade econômica do patrimônio cultural local, integrando o sistema local responsável pela política municipal da área.

Assim, a finalidade específica do FUMPAC é prestar apoio financeiro em caráter suplementar, ou seja, aumentar os benefícios que trazem ações destinadas à promoção, preservação, manutenção e conservação do patrimônio cultural do município.

Trata-se de um dos mais importantes instrumentos para o funcionamento eficiente, democrático e sustentável de políticas de proteção ao patrimônio cultural comprometidas com resultados. Com a instituição e o funcionamento adequado do Fundo saem ganhando o patrimônio cultural, a comunidade e o poder público em vista do bem comum.

Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos Senhores Vereadores, aos quais agradecemos antecipadamente.

 

Juraci Scheffer 

Vereador - PT



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