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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 111/2019 - Processo: 8450-00 2019 |
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| EXPEDIENTE JURÍDICO | |
| À Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PROCESSO N°: 8.450/2019 PROJETO DE LEI N°: 111/2019.
EMENTA: "Institui o dia 13 de maio como o 'Dia Municipal do Poeta e da Poesia no Município de Juiz de Fora' em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao escritor e memoralista Pedro Nova por ocasião do seu falecimento".
AUTORIA: Vereador Juraci Scheffer
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Institui o dia 13 de maio como o Dia Municipal do Poeta e da Poesia no Município de Juiz de Fora' em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao escritor e memoralista Pedro Nova por ocasião do seu falecimento". Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 114/2019, da lavra do Doutor Marcelo Peres Guerson, Assessor Técnico, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, o qual se ratifica, in totum. Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.
Atenciosamente,
Juiz de Fora-MG, 02 de julho de 2019.
LUCIANO MACHADO TORRÉZIO
Diretor Jurídico Adjunto
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