Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 111/2019  -  Processo: 8450-00 2019

EXPEDIENTE JURÍDICO

À

Comissão de Legislação, Justiça e Redação

PROCESSO N°: 8.450/2019

PROJETO DE LEI N°: 111/2019.

EMENTA: "Institui o dia 13 de maio como o 'Dia Municipal do Poeta e da Poesia no Município de Juiz de Fora' em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao escritor e memoralista Pedro Nova por ocasião do seu falecimento".

AUTORIA: Vereador Juraci Scheffer

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, solicitou por meio do Ilustre Vereador Adriano Miranda de Sousa, análise jurídica do Projeto de Lei acima numerado, que "Institui o dia 13 de maio como o Dia Municipal do Poeta e da Poesia no Município de Juiz de Fora' em homenagem ao poeta e escritor Murilo Mendes pelo dia do seu nascimento e ao escritor e memoralista Pedro Nova por ocasião do seu falecimento".

Neste sentido, elaborou-se o parecer jurídico n°. 114/2019, da lavra do Doutor Marcelo Peres Guerson, Assessor Técnico, onde se chegou a conclusão de legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, o qual se ratifica, in totum.

Assim sendo, opina-se pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei, s.m.j., nos termos expostos nesse sentido pelo parecer jurídico que antecede esta manifestação.

Atenciosamente,

Juiz de Fora-MG, 02 de julho de 2019.

LUCIANO MACHADO TORRÉZIO

Diretor Jurídico Adjunto



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