Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 10/2003  -  Processo: 4151-00 2003

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2003

Projeto de Resolução nº 010/2003

Altera Valor Mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislavo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica alterado o valor Mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislavo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.

Art. 2º - O valor Mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:

I - Com vencimento de até R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

II - Com vencimento de R$ 720,01 (setecentos e vinte reais e um centavo) a R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

III - Com o vencimento de R$ 1.440,01 (mil quatrocentos e quarenta reais e um centavo) a R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

IV - Com o vencimento acima de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;

Art. 3º - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2003.

Palácio Barbosa Lima, 11 de julho de 2003.

Isauro José de Calais Filho

Presidente

Romilton Antonio de Faria

Vice-Presidente

Marcos Antônio Medeiros da Fonseca

1º - Secretário



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]