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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 10/2003 - Processo: 4151-00 2003 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 010/2003 | |
| Projeto de Resolução nº 010/2003
Altera Valor Mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislavo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o valor Mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislavo, na forma do art. 7º da Lei nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 2º - O valor Mensal do auxílio transporte de que trata o caput do artigo anterior será indenizado da seguinte forma:
I - Com vencimento de até R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
II - Com vencimento de R$ 720,01 (setecentos e vinte reais e um centavo) a R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
III - Com o vencimento de R$ 1.440,01 (mil quatrocentos e quarenta reais e um centavo) a R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - Com o vencimento acima de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
Art. 3º - Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2003.
Palácio Barbosa Lima, 11 de julho de 2003.
Isauro José de Calais Filho Presidente
Romilton Antonio de Faria Vice-Presidente
Marcos Antônio Medeiros da Fonseca 1º - Secretário |
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