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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 3/2003 - Processo: 0104-05 1987 |
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| PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 | |
| Projeto de Resolução nº 003
Altera dispositivo do Regimento Interno.
Projeto de autoria do Vereador Eduardo Freitas.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º - O § 5º do art. 161 do Regimento Interno - Resolução nº 1114, de 17 de maio de 1999 - passa a ter a seguinte redação:
"Art.161 ...
§ 5º Os logradouros, prédios e quaisquer outros bens públicos municipais não poderão ser designados com nomes de pessoas vivas".
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 13 de janeiro de 2003. |
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