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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 83/2019 - Processo: 8418-00 2019 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei n° 83/2019, de autoria do nobre Vereador Juracy Scheffer - PT, que declara o tombamento da represa de São Pedro, conhecida como Represa dos Ingleses ou Cruzeiro de Santo Antônio situada no Bairro São Pedro e seus mananciais como meio ambiente paisagístico e natural, nos termos dos artigos 216 e 225 da Constituição Federal, bem como o artigo 1°, parágrafo 2° do Decreto Lei 25 de 1937, conforme justificativa apresentada pelo proponente, constante de folhas 02-04. O Poder Público Municipal, atendendo o que rege a Carta Magna Brasileira em seu artigo 30, e ao que rege o artigo 171 da Constituição Mineira, exerce sua competência de legislar sobre assunto de interesse local. Assim, em atendimento ao disposto na Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, em seu artigo 26, caput, dá ao Poder Legislativo Municipal a atribuição de legislar sobre a matéria, in verbis: "Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção do Prefeito, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município ( )." A Diretoria Jurídica desta Casa em seu parecer de folhas 07/09, concluiu pela legalidade e constitucionalidade do referido projeto. Estabelece o Art. 72, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno desta casa Legislativa, que compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras atribuições, opinar sobre proposições relativas a matérias que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e que acarretem responsabilidade para o erário municipal. Assim, em virtude da atribuição estabelecida pela Lei Orgânica do Município, bem como o Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei em tela, de autoria do Vereador citado acima, foi colocado ao crivo desta Comissão Permanente, no intuito de procedermos a análise técnica do mesmo. Diante do exposto, dentro do âmbito desta Comissão, após análise dos autos, por não encontrar óbice de cunho financeiro para o Município, libero o Projeto para que siga os trâmites regimentais para deliberação em Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 17 de junho de 2019. |
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