|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 375/2003 - Processo: 0326-03 1990 |
|
|
|
| COMISSÃO DE SAÚDE - ANTÔNIO JORGE - PARECER | |
| Comissão de Saúde - Antônio Jorge
Parecer:
Tem se tornado comum o noticiário sobre casos de violências cometidas por cães ferozes contra populares indefesos, de modo que saudamos a iniciativa dos autores da matéria. Nossa dúvida reside na classificação médio e grande porte. Por exemplo: a raça Pitbul não se notabiliza propriamente por seu porte, e sim por sua ferocidade descomunal. Por isso entendemos que esta questão devesse ser melhor explicitada na Lei, o que não nos impede de cumprimentar os nobre proponentes pela preocupação extremamente pertinente.
Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2004. |
|