Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 375/2003  -  Processo: 0326-03 1990

COMISSÃO DE SAÚDE - ANTÔNIO JORGE - PARECER

Comissão de Saúde - Antônio Jorge

Parecer:

Tem se tornado comum o noticiário sobre casos de violências cometidas por cães ferozes contra populares indefesos, de modo que saudamos a iniciativa dos autores da matéria. Nossa dúvida reside na classificação médio e grande porte. Por exemplo: a raça Pitbul não se notabiliza propriamente por seu porte, e sim por sua ferocidade descomunal. Por isso entendemos que esta questão devesse ser melhor explicitada na Lei, o que não nos impede de cumprimentar os nobre proponentes pela preocupação extremamente pertinente.

Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2004.



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