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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 88/2019 - Processo: 8422-00 2019 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - KENNEDY RIBEIRO - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei no 88/2019, de autoria do nobre Vereador Dr. Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre a vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, no Município de Juiz de Fora, de pessoas que tiveram sido condenadas na Lei Federal no 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha". O autor apresentou justificativa em fl. 02, alegando que o objetivo da matéria é trazer para o âmbito da Administração Pública meios para coibir a prática de violência contra a mulher. A Diretoria Jurídica da Casa se manifestou de forma definitiva através de Parecer em fl. 11, alegando que a proposição é ilegal e inconstitucional, vez que possui vício de iniciativa, por invadir esfera de atuação exclusiva do Chefe do Poder Executivo, ferindo o que dispõe o art. 36, II, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, vejamos: "Art. 36. São matérias de iniciativa privativa do Prefeito, além de outras previstas nesta Lei Orgânica: (• • •) II - servidores públicos, seu regime, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria." Como a matéria está no âmbito de análise da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, acompanho o Parecer da nobre Diretoria Jurídica, considerando o Projeto de Lei ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 12 de Junho de 2019. |
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