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Institui a Campanha “Coração de Mulher” e dá outras providências.
Projeto nº 32/2019, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituída a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada, anualmente, na última semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos no Município de Juiz de Fora.
Art. 2° A Campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou permitir o diagnóstico de doenças cardiovasculares:
I - palestras;
II - orientações;
III - nutrição;
IV - exames preventivos; e
V - verificação de pressão arterial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 3 de junho de 2019.
LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO
Presidente
ANDRÉ LUIS GOMES MARIANO
1º Secretário
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