Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 88/2019  -  Processo: 8422-00 2019

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

 Trata-se de Projeto de Lei nº 88/2019, de autoria do Vereador Dr. Antônio Aguiar (MDB), que "Dispõe sobre vedação de nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, no Município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal nº 11.340 de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penhas".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 172, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência especifica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

No entendimento da Douta Diretoria Jurídica, explicitado através das manifestações no processo, a proposição apresenta vício de iniciativa. Dessa forma, após análise, acompanhando o parecer referido, consideramos o projeto ilegal e inconstitucional, opinando pelo seu arquivamento.

Palácio Barbosa Lima, 06 de junho de 2019.



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