Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2019  -  Processo: 6983-47 2013

JUSTIFICATIVA

O bairro Vale do Ipê, o bairro Democrata e seu entorno se caracterizam pelo aspecto predominantemente residencial. A pouca oferta de comércio e serviços reforçam a particularidade de uma localidade desenvolvida sob a concepção de construções unifamiliares. O loteamento do Vale do Ipê tem essa característica resguardada pela Lei n2 8.186, de 16 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o uso do solo no loteamento Vale do Ipê":

Art. 1.º - São consideradas zonas residenciais unifamiliares - ZR 1 Zona - a 2.a e a 3.a Seções do Loteamento Vale do Ipê.

Art. 2.º - É considerado Corredor de ZR 1 a Rua Antônio Fellet, antiga Rua "A", no trecho correspondente à 2.a e 3.a Seções do Loteamento Vale do Ipê.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n.0 7.554, de 19 de junho de 1989.

A citada legislação evidencia a preocupação do Poder Público Municipal em manter a característica residencial unifamiliar da região, caracterizado pelo baixo adensamento populacional e necessário para manutenção de aspectos de preservação ambiental e arquitetônica.

Cabe destacar, para contribuir para o olhar dessa região de forma mais ampliada, os aspectos relacionados à gênese de sua ocupação, organizada inicialmente pelas colônias estrangeiras e pelas atividades fabris, que falam muito da história da cidade. Essa região foi escolhida inicialmente pela antiga Fábrica dos Ingleses, depois nomeada Companhia de Tecidos Industrial Mineira, que foi, na primeira metade do século XX, adquirida pela Companhia Têxtil Ferreira Guimarães. É uma parcela do território, vinculada a tradição fabril de Juiz de Fora, que estabelece diálogo importante com o legado de Mariano Procópio, aqui representado pelo Museu e seu parque, que leva seu nome, e com a antiga estação Mariano Procópio, onde funciona hoje o Centro Cultural Dnar Rocha. O Plano Diretor Participativo (lei nº 82 de 03 de julho de 2018) estabelece esse conjunto como uma Área de Diretrizes Especiais da Cultura — ADE Cultura.

Destacamos ainda os aspectos ambientais do lugar, com seu relevo e hidrografia peculiares. O loteamento do Vale do Ipê é um território contíguo à área do Morro do Imperador, bem ambiental precioso do Município, remanescente importante de fragmentos da Mata Atlântica. Essa área é complementada por outros remanescentes de mata denominados de Mata do Borboleta e Mata do Fábrica, denominados no Plano Diretor Participativo como Unidades de Incremento e Proteção Ambiental II — UPIA II, destinadas, neste texto legal, a serem transformadas em Unidades de Conservação. Esta grande parcela de fragmentos verdes está denominada no Plano Diretor Participativo de Área de Diretrizes Especiais Ambientais — ADE Ambiental.

A necessidade de cuidados ao avaliarmos a ocupação desta região é aumentada pelas condições de drenagem local. As suas características físicas naturais de relevo e sua localização ao final da Bacia Hidrográfica do Córrego São Pedro já contribuem para uma dificuldade de drenagem natural que vem sendo inviabilizada pelo processo de ocupação acelerado e degradador a montante, na região da Cidade Alta, no Bairro São Pedro, com sérios prejuízos nos bairros tratados por essa Lei Complementar e na porção do Bairro Mariano Procópio, após a linha férrea (rua Feliciano Pena). Daí ressaltar a importância de resguardar a área pública localizada entre as ruas Benjamim Guimarães e Professora Violeta Santos do Bairro Mariano Procópio como uma mancha de inundação, através de uma redução nos parâmetros de sua ocupação - coeficiente de ocupação, taxa de ocupação e taxa de impermeabilização.

E, por fim, de grande importância para a avaliação da ocupação nesses bairros são as condições de mobilidade urbana, já muito deterioradas, pela opção dada por suas vias se constituírem uma alternativa de acesso e deslocamento de muitos pontos da cidade.

Cabe ao caso trabalharmos com um conceito contemporâneo de ambiência, que estabelece uma tratativa geral e uníssona na leitura e releitura de territórios urbanos, que não encontra abrigo legal nas defasadas legislações urbanas de uso e ocupação do solo em vigor.

Por essas razões, dentre outras de fácil compreensão, contamos com a aprovação do presente projeto de lei pelos Senhores Vereadores, aos quais agradecemos antecipadamente.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2019.

JURACI SCHEFFER

Vereador - PT

 

 

JOSÉ MÁRCIO 

Vereador - PV

 



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