Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2019  -  Processo: 6983-47 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre o uso e ocupação do solo para as vias e para o loteamento que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - São classificadas como Zona Residencial 1 Expandida - ZR1E as áreas com frente para as seguintes vias: Avenida Vereador Laudelino Schettino do Loteamento Popular Bairro Democrata e as ruas Benjamim Guimarães e Professora Violeta Santos do Bairro Mariano Procópio.

§1º - Fica autorizado o uso multifamiliar horizontal na Zona Residencial 1 Expandida - ZR1E.

§2º - As edificações a serem construídas na Zona Residencial 1 Expandida — ZR1E terão até 4(quatro) pavimentos e altura máxima de 12m (doze metros), altura esta medida a partir do ponto mais alto do meio fio, na linha de testada do terreno, até o plano transversal que toca o ponto mais alto da edificação.

Art. 2º - São classificadas como Zona Residencial 3 Expandida — ZR3E as áreas do Loteamento Popular Bairro Democrata, excetuadas as áreas com frente para a Avenida Vereador Laudelino Schettino.

§1º - Fica autorizado o uso multifamiliar vertical e horizontal na Zona Residencial 3 Expandida — ZR3E.

§2º - As edificações a serem construídas na Zona Residencial 3 Expandida — ZR3E terão até 4(quatro) pavimentos e altura máxima de 12m (doze metros), altura esta medida a partir do ponto mais alto do meio fio, na linha de testada do terreno, até o plano transversal que toca o ponto mais alto da edificação.

Art. 3º - Os parâmetros de ocupação do solo permitidos nas Zona Residencial 1 Expandida — ZR1E e Zona Residencial 3 Expandida — ZR3E, são os constantes no Anexo 1 desta Lei Complementar.

Art. 4º - As categorias de uso do solo autorizadas nas Zona Residencial 1 Expandida - ZR 1E e Zona Residencial 3 Expandida — ZR3E são as constantes do Anexo 2 desta Lei Complementar.

Art. 5º - Os modelos de parcelamento mínimos autorizados na Zona Residencial 1 Expandida - ZR 1E e na Zona Residencial 3 Expandida — ZR3E são os constantes nas Unidade Territorial I e na Unidade Territorial IV, respectivamente, em conformidade com o Anexo 5 da Lei ng 6.910/1986 e suas alterações.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de maio de 2019.

JURACI SCHEFFER

Vereador - PT

 

 

JOSÉ MÁRCIO 

Vereador - PV

 

ANEXO 1

PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO PERMITIDOS

Zonas

Coeficiente de

Aproveitamento

Taxa de

Ocupação

Afastamento Frontal

Afastamento Lateral

Taxa de

impermeabilização

 

Máximo

Máxima

 

Máxima

 

Zona

 

 

 

 

 

Residencial

 

 

 

Lote>300m2

 

1

1,3

50 %

3m

1 divisa=0

80%

Expandida

 

 

 

Demais = 1,5

 

ZR1E

 

 

 

 

 

Zona

 

 

 

 

 

Residencial

 

 

 

Lote>300m2

divisa=0 1

 

3

1,8

60 %

3m

 

85%

Expandida

 

 

 

Demais = 1,5

 

ZR3E

 

 

 

 

 

ANEXO 2

CATEGORIAS DE USO DO SOLO AUTORIZADAS

Zonas

Categorias de Usos e Portes

Zona Residencial

1 Expandida

ZR1E

Comércio e Serviços - Li e L2, B1 - Médio porte (até 300m2) Institucional local — menor que 2500m2 Industrial —11 — Pequeno porte (até 300m2)

Zona Residencial

3 Expandida

ZR3E

Comércio e Serviços - L1,L2, L3,B1,B2,B3 — Médio porte (até 300m2) Comércio e Serviços - S2 — Pequeno porte (até 300m2)

Institucional — Local e Bairro — Grande porte Industrial —11 — Pequeno porte (até 300m2)

 

 



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