Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 9/2018  -  Processo: 2974-17 2000

COMISSÃO DE VETO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se da sanção parcial do Projeto de Lei Complementar n° 09/2018, resultante na Lei Complementar n° 097/2019, de autoria do Vereador Kennedy Ribeiro, que "Altera o caput do art. 110 e o caput do art. 114 da Lei n° 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Diante do que tange o Regimento Interno desta Casa Legislativa, que em seu artigo 103, inciso I, alínea "b" doutrina a designação da Comissão Especial, in verbis:

"Seção II

Da Comissão Especial

Art. 103. Comissão Especial é constituída para:

I - emitir Parecer

b) veto a proposição de lei,"

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão da qual sou integrante.

O Poder Executivo Nlunicipal vetou o artigo 2º da Lei Complementar em comento, sob as alegações da necessidade de um lapso temporal razoável a fim de que as adaptações técnicas sejam implementadas e as medidas impostas possam ser efetivadas. Dessa forma, aplica-se a regra geral da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, entrando em vigor após 45 dias.

Destarte, após análise elas razões do veto apresentadas pelo Poder Executivo e o teor do artigo vetado, libero o processo para seguir seus trâmites, até o Plenário, onde manifestarei o meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 03 de junho de 2019.



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