|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 88/2019 - Processo: 8422-00 2019 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei 88/2019 do nobre vereador Dr. Antônio Aguiar que "Dispõe sobre a vedação de nomeação no âmbito da administração pública direta e indireta, no município de Juiz de Fora, de pessoas que tiverem sido condenadas na Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 97/2019, concluiu pela ilegalidade por vício de iniciativa.
Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, seguindo o parecer da Douta Procuradoria, em que pese a relevância do mérito da proposição, por considerá-la Ilegal e Inconstitucional, opino pelo arquivamento.
Palácio Barbosa Lima, 03 de Junho de 2019. |
|